1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
pontos da matéria de facto que os Recorrentes pretendem impugnar; e com o risco, aliás, de, na ausência de especificação concreta dos pontos da matéria de facto, entender que determinados
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
pontos da matéria de facto que os Recorrentes pretendem impugnar; e com o risco, aliás, de, na ausência de especificação concreta dos pontos da matéria de facto, entender que determinados
Relator: GAITO DAS NEVES
empreiteiro alarga o âmbito da sua actividade e, consequentemente, há que suportar o respectivo risco. É o que resulta do artigo 800º
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: HUGO MEIRELES
I – Sempre que suscitem dúvidas entre qualificar um contrato como de empreitada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A excepção do não cumprimento do contrato é própria dos contratos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O contrato de subempreitada é o contrato através do qual alguém
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A subempreitada é um contrato subordinado a um negócio jurídico precedente
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Ao contrato de subempreitada aplicam-se as regras especiais que regem
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Considerando a alegação do autor de que incumbia ao empreiteiro da
Relator: ARNALDO SILVA
Contrato de empreitada - Contrato de sub-empreitada - Administração directa