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1351/05.3TBCBR.C1
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
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Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No âmbito do contrato de subempreitada, não ocorre, como regra, qualquer
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969