1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Existindo uma cláusula no contrato de subempreitada que prevê que se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No âmbito do contrato de subempreitada, não ocorre, como regra, qualquer
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O contrato de subempreitada é o contrato através do qual alguém
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante
Relator: ISABEL FONSECA
1. Não se justifica a prolação de despacho de rejeição do recurso
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O contrato de subempreitada inclui-se na categoria geral dos subcontratos
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Trata-se de uma cláusula penal moratória aquela que tende a