159597/15.6YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
acordado que o preço contratado deveria ser liquidado após a conclusão de todos os fornecimentos e trabalhos por banda da A. que ainda o não fez na totalidade
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Relator: JOSÉ CRAVO
acordado que o preço contratado deveria ser liquidado após a conclusão de todos os fornecimentos e trabalhos por banda da A. que ainda o não fez na totalidade
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
obra a implementação do plano de segurança e de higiene na obra e o fornecimento e montagem de todo o equipamento de segurança colectiva, é de notar que impendia sobre
Relator: HELDER ROQUE
direitos, quer seja exercido, de forma isolada. V - A emissão de facturas correspondentes aos fornecimentos de artigos comerciais, efectuados pela autora à ré, no exercício da actividade
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: COSTA FERNANDES
1. No caso de subempreitada o empreiteiro tem o direito de exigir
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - A subempreitada é um contrato subordinado a outro que lhe é
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A subempreitada é um contrato derivado e dependente da empreitada, cujas
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para os fins do art. 18.º n.º 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A excepção do não cumprimento do contrato é própria dos contratos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Existindo uma cláusula no contrato de subempreitada que prevê que se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No âmbito do contrato de subempreitada, não ocorre, como regra, qualquer
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Num contrato de obras particulares, subordinado ao regime do RJEOP, por