1351/05.3TBCBR.C1
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
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Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Existindo uma cláusula no contrato de subempreitada que prevê que se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em ação declarativa sem condensação processual, como acontece nas AECOP, não
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante
Relator: JORGE ARCANJO
I – A norma do artº 267º, nº 1, do DL nº 59/99
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969