955/21.1T8LRA-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A assunção de dívida é a aceitação por parte de um
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: HELENA MELO
I - Ao contrato celebrado entre um subempreiteiro e um terceiro para a
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque a exceptio non rite adimpleti contractus deverá corresponder à violação
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Logo que tenha conhecimento que a obra foi dada por terminada