1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A assunção de dívida é a aceitação por parte de um
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O contrato de subempreitada inclui-se na categoria geral dos subcontratos
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O contrato de subempreitada está sempre subordinado a outro previamente outorgado