TRE
96085/17.4YIPRT.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
legitimidade da Autora, competia-lhe, de acordo com o ónus da prova, demonstrar esse facto impeditivo – art.º 342.º/2 do C. Civil. 3. A celebração de contrato
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
legitimidade da Autora, competia-lhe, de acordo com o ónus da prova, demonstrar esse facto impeditivo – art.º 342.º/2 do C. Civil. 3. A celebração de contrato