TRC
470/11.1T2ILH.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
constitui prova bastante dos pagamentos efectuados a terceiros, não carecendo de ser juntos os recibos e cheques ali mencionados 3. Não deve confundir-se entre depoimento de parte e confissão
4 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
constitui prova bastante dos pagamentos efectuados a terceiros, não carecendo de ser juntos os recibos e cheques ali mencionados 3. Não deve confundir-se entre depoimento de parte e confissão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na sub-rogação legal, o direito transmitido confere ao solvens (novo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O artigo 93.°, n.°1, alínea a), do Regulamento (CEE) 1408/71
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da