302/17.7T8MNC.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
não patrimoniais, se a mesma não excede a que resultaria da aplicação do critério essencial, para o efeito, erigido pela lei portuguesa: o da equidade
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Relator: MARGARIDA SOUSA
não patrimoniais, se a mesma não excede a que resultaria da aplicação do critério essencial, para o efeito, erigido pela lei portuguesa: o da equidade
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A sentença de embargos à execução faz caso julgado material nos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na sub-rogação legal, o direito transmitido confere ao solvens (novo
Relator: JORGE ARCANJO
a) O art. 1057º do C. Civil prevê a transmissão da posição
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da
Relator: LUIS CRAVO
1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A seguradora que satisfez os pagamentos a lesada em acidente simultaneamente