749/08.0TBTNV.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
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Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A sentença de embargos à execução faz caso julgado material nos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na sub-rogação legal, o direito transmitido confere ao solvens (novo
Relator: JORGE ARCANJO
a) O art. 1057º do C. Civil prevê a transmissão da posição
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O artigo 93.°, n.°1, alínea a), do Regulamento (CEE) 1408/71
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da
Relator: LUIS CRAVO
1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A seguradora que satisfez os pagamentos a lesada em acidente simultaneamente
Relator: ARTUR DIAS
A sentença homologatória de transacção em que intervieram apenas os demandantes cíveis