TRE
37496/19.YIPRT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A sub-rogação é uma forma de transmissão de créditos, consistindo
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A sub-rogação é uma forma de transmissão de créditos, consistindo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Na sub-rogação parcial, o credor só terá preferência sobre o
Relator: RUI VOUGA
I- O prazo prescricional de três anos fixado no cit. art. 498º