6297/18.2T8CBR-C.C3
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
favor de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM), na sequência da liquidação de garantias bancárias que esta assumiu a favor de uma sociedade comercial, não impede a SGM (exequente
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
favor de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM), na sequência da liquidação de garantias bancárias que esta assumiu a favor de uma sociedade comercial, não impede a SGM (exequente
Relator: HELDER ROQUE
remunerações devidas aos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas não podem ser qualificadas como salários, por aqueles faltar a relação de subordinação, própria do estatuto dos trabalhadores, razão pela ... pedido de pagamento. VI - Constitui manifestação da ideia de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade comercial os suprimentos efectuados pelos sócios, perante a subcapitalização da empresa, apresentando-se, em caso
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, na qualidade de
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: SILVA RATO
I - Nas relações internas entre o fiador pagador e os restantes confiadores
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Deve aplicar-se, por analogia, o regime contido no n.º
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A seguradora que indemniza o sinistrado em acidente de trabalho fica
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro