809/09.0TBABT.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A sub-rogação legal, prevista no artigo 592.º do Código
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Relator: MATA RIBEIRO
1 - A sub-rogação legal, prevista no artigo 592.º do Código
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O interesse directo na satisfação do crédito, que o artigo 592º
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Pese embora o mediador de seguro não tenha poderes para celebrar
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Uma intervenção acessória é apenas admitida tendo em vista uma eventual
Relator: HELDER ROQUE
1. Concedida a indemnização a que estava obrigado, o Estado, na qualidade