1195/08.0TVLSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: SANDRA MELO
1- A questão de saber se uma seguradora com sede em França
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A sentença, ainda que homologatória, transforma a prescrição de curto prazo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - Para que a Autora obtenha êxito com a presente ação, nos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na sub-rogação legal verifica-se uma sucessão, uma transmissão do
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Em sede de responsabilidade civil extra-contratual, o prazo prescricional, quando
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – As nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades