22 resultados

  1. TRE

    1360/22.T8FAR.E2

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    entre elas, a prevista na alínea a) do preceito, a de pagar a renda. III. Trata-se de uma sub-rogação legal que opera a partir do momento ... retroativamente. IV. Assim sendo, o adquirente apenas tem legitimidade para pedir o pagamento de rendas vencidas após a aquisição da titularidade. V. A comunicação ao locatário da alteração da titularidade

  2. TRG

    3574/19.9T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    obrigação decorrente do dever de indemnizar. III. No caso de pagamentos faseados ou de renda o “dies a quo” da contagem do prazo de prescrição de três anos situa

  3. TRG

    133/15.9T8BGC-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Relativamente ao mesmo sinistrado e ressalvados os casos de indemnização sob a forma de renda, o prazo prescricional do FGA para exercer o direito de sub-rogação legal relativamente