1360/22.T8FAR.E2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
entre elas, a prevista na alínea a) do preceito, a de pagar a renda. III. Trata-se de uma sub-rogação legal que opera a partir do momento ... retroativamente. IV. Assim sendo, o adquirente apenas tem legitimidade para pedir o pagamento de rendas vencidas após a aquisição da titularidade. V. A comunicação ao locatário da alteração da titularidade