1129/06.7TBGMR-L.G1
Relator: RITA ROMEIRA
artº 380º do Código do Trabalho, devem ser graduados a par, ficando sujeitos a rateio. III - No mapa de rateio final do processo de insolvência a que alude o artº
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Relator: RITA ROMEIRA
artº 380º do Código do Trabalho, devem ser graduados a par, ficando sujeitos a rateio. III - No mapa de rateio final do processo de insolvência a que alude o artº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pagamentos devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no artigo 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pagamentos, devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no Art. 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 377º do Código do Trabalho, devem ser graduados a par, ficando sujeitos a rateio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Concorrendo o crédito dos trabalhadores com o crédito do FGS, resultante de
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: ROSA TCHING
1º- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago aos trabalhadores parte dos
Relator: JACINTO MECA
I – O Fundo de Garantia Salarial (FGS), criado pelo DL nº 219/99