1983/23.8T8ENT-D.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro