290/08.0TBMNC-E.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
está obrigado a favor do menor em razão do seu incumprimento, pela prestação a que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores nos termos da Lei nº 75/98 ... embora a subsidiariedade desta e a sub-rogação legal do Fundo nos direitos do menor e o seu direito ao reembolso contra o obrigado originário, não constitui uma substituição incondicional