303/12.1TBSPS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
força de tais repúdios, tais bens não integram a massa insolvente, ao invés, serão adjudicados aos herdeiros imediatos, nos termos do artigo ... heranças repudiadas, sob pena de assim não sendo, tais bens nunca integrarem a massa insolvente e, por consequência, não virem a constituir meio de pagamento dos créditos do declarado insolvente