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  1. TRG

    2238/21.8T8GMR.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    jurisprudência que se deverá distinguir entre a incapacidade fisiológica ou funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também ... 679/2009, de 25-06, pois que as mesmas devem servir essencialmente como instrumento de trabalho e não como critérios de determinação rígidos. III. A utilização de critérios de equidade não

  2. TRC

    661/11.5T4AVR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    seja formulado pedido de indemnização por perdas e danos por acidente de trabalho que tenha determinado incapacidade temporária para o exercício da actividade profissional, as instituições de segurança social competentes ... temporais a que respeitam aquele subsídio e esta indemnização, ambos devidos por acidente de trabalho, tem o ISS direito a ser rembolsado das quantias assim pagas, na acção emergente desse