466/13.9TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face ao disposto no n.º 1 do art.º 593
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro