7/07.7TBEPS.G1
Relator: ISABEL FONSECA
julgador; Se a decisão sobre a matéria de facto se mostra alicerçada nos elementos de prova constantes do processo, não há fundamento para alterar a apreciação feita pelo tribunal
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Relator: ISABEL FONSECA
julgador; Se a decisão sobre a matéria de facto se mostra alicerçada nos elementos de prova constantes do processo, não há fundamento para alterar a apreciação feita pelo tribunal
Relator: PAULA RIBAS
articulado, com fundamento no art.º 3.º do C. P. Civil. 2 – No momento em que se profere o despacho saneador não pode considerar-se provado facto que, tendo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
acção de regresso do Réu (ou dos Réus) contra este interveniente, com base em factos que respeitem a tais partes mas não relativos ao autor, intervenção essa que apenas permite ... discussão das questões que possam ter repercussão na acção de regresso invocada como fundamento do chamamento – artº 330º, nºs 1 e 2, do CPC . II - Conforme também resulta do artº
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha ... conduzindo ele no seu próprio interesse, também não pode funcionar, quanto ao mesmo, o fundamento da responsabilidade objectiva, pelo que não pode ser responsabilidade pelo reembolso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Nos casos de sub-rogação, no âmbito da responsabilidade extracontratual, tratando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A sub-rogação legal, prevista no artigo 592.º do Código
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Nos termos do artº 2º, nº 1, al. d), do DL
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 31º, nº 1, da Lei nº 100/97
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar