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  1. TRC

    6714/06.4TBLRA. C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    seus Estados Membros e a Confederação Suíça sobre a Livre Circulação de Pessoas, incluindo o seu anexo II, que regulamenta a coordenação dos sistemas de segurança social, com o objectivo ... força da legislação de um Estado Membro, uma pessoa beneficiar de prestações em resultado de dano sofrido por factos ocorridos no território de outro Estado Membro, os eventuais direitos

  2. TRE

    112/04.1TBPRL.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    prejuízos sofridos por facto de outrem, para tanto relevantes – no que respeita à responsabilidade civil por factos ilícitos, está sujeito ao mesmo prazo prescricional do facto ilícito a que respeita ... industriais, em manobras, num local circunscrito a trabalhos e onde sabe movimentarem-se, também, pessoas a pé, cabe tomar todas as diligências e ser previdente de modo a que qualquer

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 139/1980

    Relator: FERREIRA RAMOS

    artigo 37 e aplicavel ainda que o adquirente do estabelecimento seja uma pessoa colectiva de direito publico; 3 - A aquisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuarios do estabelecimento ... vigor; 4 - Não obstante a transmissão operada, os trabalhadores não adquiriram, por esse facto, a qualidade de funcionarios

  4. TRG

    227/07.4TBMGD.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    fixado, será atribuído «em conjunto» ao restrito elenco de pessoas discriminadas no n.º 2 do art.º 496.º citado, isto é, por meio de uma repartição aritmética igualitária ... disponíveis para o efeito assumem carácter auxiliar ou indicativo); e ponderando-se ainda o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá ao seu beneficiário

  5. TRG

    152/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    intervenientes no processo. III – Para se afirmar um juízo de prova de determinado facto, não é exigível que se afirme a certeza absoluta sobre o mesmo, mas apenas que sobre ... Câmara Municipal, pode ser responsabilizada pelos danos ocorridos a veículo automóvel também a pessoa jurídica que procedia a tais obras, através de trabalhadores seus no local, se as circunstâncias demonstram