24/07.7TBVCT.G1
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
critério de decisão do ónus da prova. Assim, o lesado continua a ter que provar os factos que revelem a existência de danos e que permitam a sua avaliação segundo
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Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
critério de decisão do ónus da prova. Assim, o lesado continua a ter que provar os factos que revelem a existência de danos e que permitam a sua avaliação segundo
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O embargado/exequente não tem legitimidade para intentar ação executiva contra a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um
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