26/14.7T8SCD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
âmbito das alegações, nem a pretensão de aditamento ou impugnação de pontos de facto não incluídos no corpo das alegações, nem podem estar em contradição com o teor da motivação ... entanto, sendo apresentado um começo de prova escrita, admite-se que este seja complementado, objecto de interpretação ou esclarecimento, por prova testemunhal, ou até por presunção judicial, tendo em conta