3718/20.8T8STB-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
crédito compete fazer prova dos factos constitutivos do seu direito, e ao impugnante do mesmo crédito cabe o ónus de provar os factos extintivos, modificativos ou impeditivos dessa obrigação
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Relator: JOSÉ LÚCIO
crédito compete fazer prova dos factos constitutivos do seu direito, e ao impugnante do mesmo crédito cabe o ónus de provar os factos extintivos, modificativos ou impeditivos dessa obrigação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
rogação, há-de o progenitor sub-rogado alegar no requerimento executivo os factos constitutivos da transmissão do crédito, a fim de permitir ao progenitor executado que, no pleno exercício ... discutir o montante do crédito sub-rogado, mediante a eventual alegação das circunstâncias extintivas, modificativas ou extintivas
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