1195/08.0TVLSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O adquirente do direito de propriedade sobre um imóvel arrendado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: LUÍS CRAVO
I – Resulta do art. 592º, nº 1, do C.Civil que não é
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: MATA RIBEIRO
i) o direito previsto no artigo 31.º da Lei n.º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um
Relator: SANDRA MELO
1- A questão de saber se uma seguradora com sede em França
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. As meras conclusões de facto ou de direito não podem ser
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Porque é actualmente pacifico na doutrina e jurisprudência que o dano
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos