312/25.0T8FAF.G1
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I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
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1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – As nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades