26/14.7T8SCD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
começo de prova escrita, admite-se que este seja complementado, objecto de interpretação ou esclarecimento, por prova testemunhal, ou até por presunção judicial, tendo em conta o preceituado no artº
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Relator: CRISTINA NEVES
começo de prova escrita, admite-se que este seja complementado, objecto de interpretação ou esclarecimento, por prova testemunhal, ou até por presunção judicial, tendo em conta o preceituado no artº
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