1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: MATA RIBEIRO
i) o direito previsto no artigo 31.º da Lei n.º
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O prazo de prescrição do direito que a lei reconhece, no
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Pese embora o mediador de seguro não tenha poderes para celebrar
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento