26/14.7T8SCD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
estas conclusões, na parte viciada, por não escritas. III-A força probatória plena dos documentos autênticos não se estende à veracidade das declarações nele contidas, conforme resulta do disposto ... existência de vícios da vontade ou a veracidade das declarações contidas num documento, não abrangidas por confissão (nos termos previstos no artº 252, 255, nº4 e 258, nº2