01577/08.8BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O regime jurídico do Fundo de Garantia Salarial encontra-se previsto
21 resultados
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O regime jurídico do Fundo de Garantia Salarial encontra-se previsto
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O adquirente do direito de propriedade sobre um imóvel arrendado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MATA RIBEIRO
i) o direito previsto no artigo 31.º da Lei n.º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: SANDRA MELO
1- A questão de saber se uma seguradora com sede em França
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O tribunal, caso o A. invoque direito estrangeiro ou tenha que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A acção em a autora requer o reconhecimento do seu crédito
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Com o regime jurídico previsto nos art. 592º e segs. do
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: ROSA TCHING
1º- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago aos trabalhadores parte dos
Relator: CARVALHO GUERRA
I. O disposto no artigo 409º, n.º 1 do Código Civil
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo o Fundo de Garantia Salarial satisfeito parte dos créditos laborais
Relator: JACINTO MECA
I – O Fundo de Garantia Salarial (FGS), criado pelo DL nº 219/99
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro