328/14.2TBMDL.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
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Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. À sub-rogação aplica-se, por via analógica, o prazo de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Em sede de responsabilidade civil extra-contratual, o prazo prescricional, quando exista
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – As nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades