1195/08.0TVLSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Porque é actualmente pacifico na doutrina e jurisprudência que o dano
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na sub-rogação legal verifica-se uma sucessão, uma transmissão do
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sendo o acidente simultâneamente de trabalho e de viação, a seguradora
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A Segurança Social Alemã tem o direito a reaver as pensões
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A expressão “direito de regresso”, contida no nº 4, do art
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A seguradora que indemniza o sinistrado em acidente de trabalho fica
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A seguradora laboral não pode exigir o montante das reservas matemáticas