116245/21.0YIPRT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
rogada nos direitos do credor (Banco). IV - Tendo tal sociedade de garantia mútua comunicado ao Banco, a quem satisfez o crédito, e à devedora, tal sub-rogação, face à mudança
23 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
rogada nos direitos do credor (Banco). IV - Tendo tal sociedade de garantia mútua comunicado ao Banco, a quem satisfez o crédito, e à devedora, tal sub-rogação, face à mudança
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
dever do locador, mantendo-se todo o demais contratualizado; se nenhuma outra alteração for comunicada, incumbe ao locatário providenciar pelo pagamento da renda ao novo senhorio, ou, eventualmente, pela
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a conduta abusiva do direito afere-se exclusivamente em face das
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O embargado/exequente não tem legitimidade para intentar ação executiva contra a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O tribunal, caso o A. invoque direito estrangeiro ou tenha que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Nos termos do artº 70º da Lei nº 4/2007, de 20/12