1482/09.0TBGRD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
garantia transfere-se para o produto da venda. 7 – Como o direito de retenção caduca com a venda executiva e não tendo o seu titular reclamado tempestivamente o respectivo crédito
17 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
garantia transfere-se para o produto da venda. 7 – Como o direito de retenção caduca com a venda executiva e não tendo o seu titular reclamado tempestivamente o respectivo crédito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O adquirente do direito de propriedade sobre um imóvel arrendado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: LUÍS CRAVO
I – Resulta do art. 592º, nº 1, do C.Civil que não é
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. À sub-rogação aplica-se, por via analógica, o prazo de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sendo o acidente simultâneamente de trabalho e de viação, a seguradora
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Tendo o FGA sido condenado, por sentença transitada em julgado em
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A seguradora que indemniza o sinistrado em acidente de trabalho fica
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: HELDER ROQUE
1. Concedida a indemnização a que estava obrigado, o Estado, na qualidade
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro