116245/21.0YIPRT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
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Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, na qualidade de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O embargado/exequente não tem legitimidade para intentar ação executiva contra a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: SANDRA MELO
1- A questão de saber se uma seguradora com sede em França
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr