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1482/09.0TBGRD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
compra e venda de imóvel (art. 410º, nº 3 do CC) configura nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra pelo promitente comprador, excepcionalmente pelo promitente-vendedor
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Relator: JORGE ARCANJO
compra e venda de imóvel (art. 410º, nº 3 do CC) configura nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra pelo promitente comprador, excepcionalmente pelo promitente-vendedor
Relator: EVA ALMEIDA
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Relator: JACINTO MECA
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