445/23.8T8MDL.G1
Relator: PAULA RIBAS
contestação e sobre a qual, embora nada alegando de relevante, a autora apresentou articulado após a contestação, alegando estar a exercer o direito de contraditório em relação àquele articulado
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Relator: PAULA RIBAS
contestação e sobre a qual, embora nada alegando de relevante, a autora apresentou articulado após a contestação, alegando estar a exercer o direito de contraditório em relação àquele articulado
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
autor, fazendo valer um direito paralelo que exerce por via da apresentação de articulado próprio por via de adesão ao(s) apresentado(s) pela parte com quem se associa ... caso de intervenção por adesão, o interveniente faz seus os articulados do autor, tendo a sentença proferida sobre o mérito de apreciar a relação jurídica de que é titular
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
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- Opera-se a sub-rogação quando um terceiro, que cumpre uma dívida
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i) o direito previsto no artigo 31.º da Lei n.º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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1. - A ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um