285/13.2TBGLG.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
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Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada a inércia do filho maior, poderá o progenitor ... devido, promover a cobrança coerciva das prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque
Relator: CATARINA GONÇALVES
filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade ... conviveu com o filho durante a sua menoridade caso tenha suportado integralmente as despesas com o sustento e educação do menor e se deva concluir, por essa razão, que, tendo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O DL. 164/99 de 13 de Maio não baliza a prestação a
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está