1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. À sub-rogação aplica-se, por via analógica, o prazo de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A acção em a autora requer o reconhecimento do seu crédito
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O interesse directo na satisfação do crédito, que o artigo 592º
Relator: JACINTO MECA
I – O Fundo de Garantia Salarial (FGS), criado pelo DL nº 219/99
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Uma intervenção acessória é apenas admitida tendo em vista uma eventual