5614/10.8TBLRA-I.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
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Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O DL. 164/99 de 13 de Maio não baliza a prestação a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Nas situações em que Fundo de Garantia Salarial não paga a
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O interesse directo na satisfação do crédito, que o artigo 592º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A Segurança Social Alemã tem o direito a reaver as pensões
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A expressão “direito de regresso”, contida no nº 4, do art
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Pese embora o mediador de seguro não tenha poderes para celebrar
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo o Fundo de Garantia Salarial satisfeito parte dos créditos laborais
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: HELDER ROQUE
1. Concedida a indemnização a que estava obrigado, o Estado, na qualidade
Relator: SÉNIO ALVES
Havendo terceiros responsáveis pela prática do acto gerador de responsabilidade civil, o
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos