TRC
910/05
Relator: HELDER ROQUE
estabelecimento, porque permitidos sem dependência da autorização do senhorio, não se verificam quaisquer factos impeditivos do direito à resolução do contrato exercitado pela autora. 4. Demonstrando-se ser imputável
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Relator: HELDER ROQUE
estabelecimento, porque permitidos sem dependência da autorização do senhorio, não se verificam quaisquer factos impeditivos do direito à resolução do contrato exercitado pela autora. 4. Demonstrando-se ser imputável