TRC
910/05
Relator: HELDER ROQUE
Não reagindo a autora, no articulado da resposta à contestação, notificada desta e do documento de depósito da renda, impugnando a exactidão do respectivo valor, considera-se extinta a obrigação
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Relator: HELDER ROQUE
Não reagindo a autora, no articulado da resposta à contestação, notificada desta e do documento de depósito da renda, impugnando a exactidão do respectivo valor, considera-se extinta a obrigação
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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