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  1. TRC

    2811/18.1T8VIS-C.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto ... sejam alegadas fundadamente razões de discordância quanto ao relatório, tem por objecto os mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir eventual inexactidão. 4.2. Tal alegação