TRC
4775/22.8T8CBR.C1
Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
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Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Um dos casos apontados em que se deve aplicar o standard
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Para se considerarem provados ou não provados determinados factos, não basta