TRC
4775/22.8T8CBR.C1
Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
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Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - No âmbito do art. 662 do CPC, o Tribunal da Relação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Um dos casos apontados em que se deve aplicar o standard
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para