TRG
2422/23.0T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
facto impugnada, sem subordinação ao juízo da primeira instância; todavia, por força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando ... peso específico a cada elemento probatório, devendo a exigência de prova ser proporcional à inverosimilhança do facto à luz das regras da experiência: quanto mais improvável for o acontecimento