TRG
2422/23.0T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando a Relação conclua, com a necessária segurança, pela existência
4 resultados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando a Relação conclua, com a necessária segurança, pela existência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: PAULO REIS
I - O regime jurídico da venda de bens de consumo, previsto no